25 fevereiro, 2012

confusões sobre direito

Alguns advogados alegam que o réu não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e portanto não pode ser obrigado a fazer o teste do bafômetro. Eu acho esse argumento realmente estranho.

Pensemos bem. Lembremos que dirigir alcoolizado é crime. Se um motorista nega que está bêbado, como vai recusar fazer o teste do bafômetro alegando que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo? Porque, se disser isso, estará dizendo que o bafômetro indicaria que ele está bêbado, produzindo uma prova. Assim, ele está declarando que está bêbado, pois afirma que o teste do bafômetro produziria uma prova.

Em alguns casos, testemunhas fazem a identificação do criminoso, olhando uma série de suspeitos (ou pessoas representando suspeitos) e indicando qual deles foi visto cometendo o delito. Então o réu teria direito também a não mostrar-se, para não incriminar a si mesmo?

Entendo que o réu tenha o direito de permanecer calado, de que a lei não o obrigue a falar. Mas penso que tal silêncio pode ser usado contra ele também. Se lhe dirigem uma pergunta na qual lhe é dada a chance de fornecer um álibi e atestar sua inocência, e ele se cala, seu silêncio pode ser interpretado contra ele. Ou seu advogado vai alegar que seu cliente tinha uma boa explicação para onde estava naquela noite, mas por uma espécie de masoquismo não quer provar de uma vez por todas sua inocência porque quer curtir o processo até o fim?

Outra história que não consigo entender é sobre o direito de mentir do réu. O que isso significa? Um cidadão pode mentir sem que se configure crime, embora tipos específicos de mentira (calúnia, falsidade ideológica) possam ser enquadrados como tal. Daí não entendo. O réu tem o direito de mentir como um cidadão comum, ou pode inclusive mentir de mais formas? O que significa ter o direito de mentir? Significa que ele não pode ser imputado por forjar álibis que depois se revelem falsos? E o tal direito a ampla defesa, permite ao acusado se passar por outra pessoa para criar um álibi? Isso é muito confuso. Testemunhas prometem não mentir. O réu não é obrigado a falar, mas se falar, não vejo uma boa razão (do ponto de vista de apuração da verdade) para que possa mentir. Ele pode mentir, mas, descoberta a mentira, pode ser confrontado com a afirmação mentirosa pela acusação (não sei se é assim). Existe um outro conceito que é a obstrução da justiça. Parece-me que o réu que prefira não colaborar com as investigações, mesmo com seu silêncio, está, de certo modo, obstruindo a justiça.

Acho que entendo o que é presunção de inocência, prisões preventivas à parte. Entendo que o réu não é considerado culpado enquanto houver recurso (enfim ele não pode ser imputado por haver um processo contra ele), e acho bem razoável. Por isso estranho muito a Lei da Ficha Limpa, recentemente aprovada e declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Ela proíbe a candidatura de sujeitos condenados em segunda instância ou tribunal superior, mesmo que ainda caiba recurso e o sujeito possa ser considerado inocente no fim das contas. Pergunto-me porque não estabelecem como condição que o processo tenha ido até o fim (transitado em julgado).

Às vezes penso que esses assuntos são propositalmente confusos só para que tenhamos que pagar advogados! (Provavelmente não são. Acho que isso acontece porque é impossível axiomatizar tudo.)

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